O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Procuradores das Entidades Devedoras, Advogados e Credores que a partir de JUNHO/2013, de conformidade com as Ordens de Serviço nºs 01 e 02/2013, editadas em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, serão disponibilizados os pagamentos para os credores (idosos e portadores de doença grave) detentores de crédito em mais de um precatório.
(a) IVAN SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(04, 05 e 10/07/2013)