PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 10.423/2024

O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - RECONDUZIR e DESIGNAR, para o biênio 2024/2025, os integrantes do Comitê Estadual de Precatórios do Estado de São Paulo, indicados pelos seguintes Tribunais e Órgãos:

Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
Juíza Federal MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
Juiz Federal PAULO RICARDO ARENA FILHO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
Desembargador WILSON FERNANDES
Desembargadora CÂNDIDA ALVES LEÃO
Doutor HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Doutora DANIELA MACIA FERRAZ GIANINNI

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo
Advogado MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
Advogado VITOR AUGUSTO BOARI

Instituto dos Advogados de São Paulo
Advogado MARCO ANTONIO INNOCENTI

Procuradoria Geral do Estado
Procurador WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Procuradora FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS

Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Procurador FELIPE FARIA DA SILVA

Ministério Público do Trabalho
Procurador do Trabalho ERICH VINÍCIUS SCHRAMM
Procuradora do Trabalho VERA LÚCIA CARLOS

Ministério Público Federal
Procurador da República MARCOS ANGELO GRIMONE

Ministério Público Estadual
Promotor de Justiça FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advocacia Geral da União
Advogado da União ADRIANO SILVA SOROMENHO
Advogada da União ANDREA VISCONTI PENTEADO

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de abril de 2024.

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP