PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 01/2024

A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS – DEPRE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as determinações constantes no RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005853-14.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância (área cível em geral e em especial Fazenda Pública) que em razão da mudança na forma do cálculo de atualização dos precatórios será cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ.
Doravante, a aplicação da SELIC será feita conforme o artigo 21 da Resolução CNJ nº 303/19, nos termos fixados no relatório de inspeção ordinária do CNJ, ou seja, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo.

(a) AFONSO FARO JR.
Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE
(09, 10 e 13/05/2024)


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