O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos Tribunais do Estado de São Paulo, em face do que dispõe o § 4º do artigo 97 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que deverão encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, cópias dos demonstrativos ou planilhas dos saldos devedores individualizados dos precatórios em aberto tendo como devedoras a Fazenda e Autarquias do Estado de São Paulo, Municípios e respectivas Autarquias, bem como, indicar o último precatório pago (natureza alimentícia e outras espécies), para os procedimentos necessários ao controle e pagamento dos precatórios pelo DEPRE, obedecendo rigorosamente o disposto na Emenda Constitucional nº 62/09.
Nas planilhas deverão constar os seguintes dados:
I – tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do precatório;
II – data do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento e da expedição do precatório;
III – valor individualizado da requisição por credor, data considerada para atualização monetária dos valores e termo final dos juros, e entidade de Direito Público devedora;
IV – natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V – nomes e números do CPF/CNPJ dos credores, inclusive quando este for advogado ou perito;
VI – valor do precatório individualizado e atualizado a 1º de julho do exercício orçamentário.
(a) VIANA SANTOS
(03, 04, 05 e 08/02)