PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 07/2010

DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
COMUNICA à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aos Municípios e respectivas Autarquias e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face do que dispõe o artigo 100, §§ 2º e 4º da Constituição Federal e o § 12 do artigo 97 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerará como pequeno valor, até a comunicação Oficial ao DEPRE, as Leis e Decretos que seguem, exceto aqueles que forem inferiores ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social, de R$3.416,54.
De outra parte, para aqueles que não encaminharam a Lei ou Decreto, o pequeno valor será considerado nos termos estabelecidos no artigo nº 87 da Emenda Constitucional nº 37/02, até o término do prazo estabelecido no § 12 do artigo 97 do ADCT ou comunicação oficial da Lei ou Decreto.

(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(01/03/2010)


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