O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA que os requerimentos de cessão de crédito protocolados na Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, deverão ser específicos para cada precatório e acompanhados de copias dos respectivos instrumentos de cessões e daspetições encaminhadas às devedoras e ao juízo do feito.
No caso de cessão parcial ou sucessiva, o instrumento deverá vir acompanhado dos valores envolvidos em espécie, atualizados até a data da conta requisitada, com a discriminação do principal, juros e demais consectários, e a indicação do valor transferido para o cessionário e o mantido pelo cedente, não sendo aceita a utilização de percentuais; ainda os requerimentos protocolados anteriormente a publicação deste comunicado deverão ser regularizados.
(a) VIANA SANTOS
(29, 30 e 31/03/10)