Dispõe sobre a alteração da estrutura da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 7.946/2010, alterada pelas Portarias nº 8.576/2012, nº 8.729/2013 e nº 10.184/2022,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 141.843/2024 – SGP 1.3.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir a DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e suas unidades abaixo relacionadas:
DEPRE 1 - Coordenadoria de Suporte à Execução de Precatórios;
DEPRE 1.1 - Serviço de Atendimento ao Público, Reprografia e Protocolo de Precatórios;
DEPRE 1.1.1 - Seção de Atendimento ao Público, Reprografia de Precatórios e Protocolo;
DEPRE 1.2 - Serviço de Cadastramento, Formalização e Distribuição de Precatórios;
DEPRE 1.2.1 - Seção de Cadastramento, Formalização e Distribuição de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado, dos Municípios e do INSS – Ações Acidentárias;
DEPRE 1.2.2 - Seção de Cadastramento dos Expedientes Avulsos e Individualização de Credores;
DEPRE 1.3 - Serviço de Publicação, Expedição, Certidão e Extinção de Precatórios;
DEPRE 1.3.1 - Seção de Publicação e Expedição de Precatórios;
DEPRE 1.3.2 - Seção de Elaboração de Certidão e Extinção de Precatórios;
DEPRE 1.4 - Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios;
DEPRE 1.4.1 - Seção de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios da Fazenda do Estado, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado e Fazenda Nacional;
DEPRE 1.4.2 - Seção de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios e do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 2 - Coordenadoria de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.1 - Serviço de Processamento de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.1.1 - Seção de Processamento de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.2.1 - Seção de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.3 - Serviço de Pagamentos de Precatórios das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios - Letras A a L;
DEPRE 2.3.1 - Seção de Pagamentos das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios - Letras A a L;
DEPRE 2.4 - Serviço de Pagamentos de Precatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo e Prefeituras Municipais do ABCD;
DEPRE 2.4.1 - Seção de Pagamentos de Precatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo e Prefeituras Municipais do ABCD;
DEPRE 2.5 - Serviço de Pagamentos de Precatórios das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios - Letras M a Z;
DEPRE 2.5.1 - Seção de Pagamentos de Precatórios das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios - Letras M a Z;
DEPRE 2.6 - Serviço de Análise e Informações dos Expedientes Avulsos de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 2.6.1 - Seção de Análise e Informações dos Expedientes Avulsos de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios;
DEPRE 3 - Coordenadoria de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.1 - Serviço de Processamento de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.1.1 - Seção de Processamento de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informação, Pareceres de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.2.1 - Seção de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.3 - Serviço de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado - Conta Judicial I;
DEPRE 3.3.1 - Seção de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado - Conta Judicial I;
DEPRE 3.4 - Serviço de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado - Conta Judicial II;
DEPRE 3.4.1 - Seção de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado - Conta Judicial II;
DEPRE 3.5 - Serviço de Análise e Informações dos Expedientes Avulsos e Cálculo de Cessão de Crédito de Precatórios da Fazenda do Estado, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.5.1 - Seção de Análise e Informações dos Expedientes Avulsos e Cálculo de Cessão de Crédito de Precatórios da Fazenda do Estado;
DEPRE 3.5.2 - Seção de Análise e Informações dos Expedientes Avulsos e Cálculo de Cessão de Crédito de Precatórios das Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.6 - Serviço de Análise e Validação de Pedidos de Prioridades de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 3.6.1 - Seção de Análise e Validação de Pedidos de Prioridades de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado;
DEPRE 4 - Coordenadoria de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 4.1 - Serviço de Processamento e Orçamento de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 4.1.1 - Seção de Processamento e Orçamento de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias – Ímpar;
DEPRE 4.1.2 - Seção de Processamento e Orçamento de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias – Par;
DEPRE 4.2 - Serviço de Pagamentos e Incidentes de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 4.2.1 - Seção de Pagamentos de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 4.2.2 - Seção de Incidentes de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias;
DEPRE 5 - Coordenadoria de Gestão das Unidades Públicas Devedoras, Elaboração de Tabelas, Cálculos e Pareceres sobre Recursos e Análise das Impugnações;
DEPRE 5.1 - Serviço de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras A a H;
DEPRE 5.1.1 - Seção de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateio dos Depósitos - Letras A a H;
DEPRE 5.2 - Serviço de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras I a P;
DEPRE 5.2.1 - Seção de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras I a P;
DEPRE 5.3 - Serviço de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras Q a Z;
DEPRE 5.3.1 - Seção de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras Q a Z;
DEPRE 5.4 - Serviço de Elaboração de Tabelas e Análise das Impugnações dos Municípios;
DEPRE 5.4.1 - Seção de Elaboração de Tabelas e Análise das Impugnações dos Municípios;
DEPRE 5.5 - Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Recursos e Análise das Impugnações da Fazenda Estadual, e
DEPRE 6 - Seção Administrativa de Apoio, Verificação e Confirmação da Validação.
Art. 2º - Criar a DEPRE 1 - Diretoria Gerencial de Execuções de Precatórios e Cálculos, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:
DEPRE 1 - Diretoria Gerencial de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE 1.1 - Coordenadoria do Cartório Digital de Execução de Precatórios
DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações
DEPRE 1.1.1.1 - Seção de Atendimento ao Público e Informações
DEPRE 1.1.2 - Serviço de Respostas a Expedientes
DEPRE 1.1.2.1 - Seção de Respostas a Expedientes Urgentes
DEPRE 1.1.2.2 - Seção de Respostas a Expedientes Administrativos
DEPRE 1.1.2.3 - Seção de Respostas a Expedientes Técnicos
DEPRE 1.1.3 - Serviço de Movimentação Processual
DEPRE 1.1.3.1 - Seção de Cadastro, Triagem e Encaminhamento
DEPRE 1.1.3.2 - Seção de Pós-Triagem e Cumprimento
DEPRE 1.1.4 - Serviço de Análise Formal de Acordos e Apoio à Diretoria
DEPRE 1.1.4.1 - Seção de Análise Formal dos Acordos Municipais
DEPRE 1.1.4.2 - Seção de Análise Formal dos Acordos Estaduais
DEPRE 1.1.4.3 – Seção de Apoio à Diretoria
DEPRE 1.2 - Coordenadoria de Processamento de Requisitórios
DEPRE 1.2.1 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais do Interior
DEPRE 1.2.1.1 - Seção de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais do Interior
DEPRE 1.2.2 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais
DEPRE 1.2.2.1 - Seção de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais
DEPRE 1.2.3 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Estaduais
DEPRE 1.2.3.1 - Seção de Processamento de Requisitórios das Entidades Estaduais 1
DEPRE 1.2.3.2 - Seção de Processamento de Requisitórios das Entidades Estaduais 2
Art. 3º - Criar a DEPRE 2 - Diretoria Técnica de Execuções de Precatórios e Cálculos, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:
DEPRE 2 - Diretoria Técnica de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE 2.1 - Coordenadoria de Pagamento de Precatórios
DEPRE 2.1.1 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 1
DEPRE 2.1.1.1 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 1.1
DEPRE 2.1.1.2 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 1.2
DEPRE 2.1.1.3 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 1.3
DEPRE 2.1.2 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 2
DEPRE 2.1.2.1 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 2.1
DEPRE 2.1.2.2 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 2.2
DEPRE 2.1.2.3 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 2.3
DEPRE 2.1.3 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais
DEPRE 2.1.3.1 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais 1
DEPRE 2.1.3.2 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais 2
DEPRE 2.1.3.3 - Seção de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais 3
DEPRE 2.1.4 - Serviço de Pagamento de Prioridades e Informes de Regularização e Retificação de Cálculos no Preparo do Pagamento dos Precatórios das Entidades Estaduais
DEPRE 2.1.4.1 - Seção de Pagamento das Prioridades das Entidades Estaduais
DEPRE 2.1.4.2 - Seção de Informes Técnicos de Regularização e Retificação dos Cálculos no Preparo do Pagamento das Entidades Estaduais
DEPRE 2.1.5 - Serviço de Pagamento da Cronologia e Acordos das Entidades Estaduais
DEPRE 2.1.5.1 - Seção de Pagamento da Cronologia das Entidades Estaduais
DEPRE 2.1.5.2 - Seção de Pagamento de Acordos e Compensações das Entidades Estaduais
DEPRE 2.2 - Coordenadoria de Levantamento e de Impugnação de Precatórios
DEPRE 2.2.1 - Serviço de Levantamento de Precatórios
DEPRE 2.2.1.1 - Seção de Levantamento de Precatórios das Entidades Devedoras 1
DEPRE 2.2.1.2 - Seção de Levantamento de Precatórios das Entidades Devedoras 2
DEPRE 2.2.1.3 - Seção de Levantamento de Precatórios das Entidades Devedoras 3
DEPRE 2.2.2 - Serviço de Impugnação e Recursos de Precatórios
DEPRE 2.2.2.1 - Seção de Impugnação e Recursos de Precatórios das Entidades Devedoras 1
DEPRE 2.2.2.2 - Seção de Impugnação e Recursos de Precatórios das Entidades Devedoras 2
DEPRE 2.2.2.3 - Seção de Impugnação e Recursos de Precatórios das Entidades Devedoras 3
DEPRE 2.2.3 - Serviço de Obrigações Fiscais, Pareceres sobre Imposto de Renda e Outros, Tabelas, Registros Contábeis e Operações Bancárias de Pagamento
DEPRE 2.2.3.1 - Seção de Obrigações Fiscais, Pareceres sobre Imposto de Renda e Outros, Tabelas e Registros Contábeis
DEPRE 2.2.3.2 - Seção de Operações Bancárias de Pagamento
DEPRE 2.3 - Coordenadoria de Gestão das Entidades Devedoras
DEPRE 2.3.1 - Serviço de Gestão das Entidades Devedoras 1
DEPRE 2.3.1.1 - Seção de Gestão das Entidades Devedoras 1
DEPRE 2.3.2 - Serviço de Gestão das Entidades Devedoras 2
DEPRE 2.3.2.1 - Seção de Gestão das Entidades Devedoras 2
Art. 4º- Os níveis hierárquicos das unidades criadas nos artigos 2º e 3º desta Portaria são:
I - Diretor para as Diretorias,
II - Coordenador para as Coordenadorias,
III - Supervisor de Serviço para os Serviços, e
IV - Chefe de Seção Técnica Judiciário ou Chefe de Seção Judiciário para as Seções.
Art. 5º - As unidades abaixo relacionadas da DEPRE 1 - Diretoria Gerencial de Execuções de Precatórios e Cálculos terão as seguintes atribuições:
I - DEPRE 1 - Diretoria Gerencial de Execuções de Precatórios e Cálculos:
a) liderar as equipes responsáveis pelas tarefas do Cartório Digital e do Processamento,
b) gerenciar as atividades executadas nas coordenações subordinadas,
c) definir metas e gerir resultados, e
d) prestar suporte ao Desembargador Coordenador da Diretoria.
II - DEPRE 1.1 - Coordenadoria do Cartório Digital de Execução de Precatórios:
a) coordenar, planejar e definir as atividades relacionadas ao Cartório Digital, e
b) manter as equipes integradas.
III - DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações:
a) atender o público e outras atividades correlatas;
b) receber, analisar e protocolizar expedientes físicos;
c) informar os expedientes oriundos de Juízos, Tribunais de outros Estados, elaborar pesquisas e certidões pertinentes;
d) protocolizar os expedientes regulares relativos à execução de precatórios;
e) desarquivar e digitalizar processos físicos, e
f) encaminhar processos físicos para guarda terceirizada e requisitar processos do acervo.
IV - DEPRE 1.1.2 - Serviço de Respostas a Expedientes:
a) analisar e responder os ofícios e petições relacionados a pedidos de prioridades, habilitações de herdeiros, cessões de crédito, cancelamentos de precatórios, retificações de precatórios, informações sobre precatórios, anotações de penhoras, suspensão de precatórios, devolução de valores, entre outros.
V - DEPRE 1.1.3 - Serviço de Movimentação Processual:
a) cadastrar petições recebidas por e-mail de outros Tribunais;
b) cadastrar procuradores no sistema de precatório;
c) triar e encaminhar petições;
d) encaminhar malote digital;
e) emitir certidão de objeto e pé;
f) encaminhar decisões para cumprimento;
g) controlar prazos;
h) extinguir precatórios;
i) encaminhar ofício RPV de outros estados à entidade devedora;
j) monitorar e realizar publicações no DJE;
k) responder a questionamentos sobre previsão de pagamentos, e
l) outras atribuições referentes à tramitação dos processos no sistema eletrônico.
VI - DEPRE 1.1.4 - Serviço de Análise Formal de Acordos e Apoio à Diretoria:
a) analisar os aspectos formais dos acordos dos precatórios e encaminhar à coordenação responsável pelo cálculo do pagamento;
b) receber expedientes para exame da Diretoria;
c) agendar audiências com os entes devedores e o Desembargador Coordenador;
d) agendar compromissos e secretariar os serviços em geral;
e) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
f) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade;
g) efetuar publicações no site do Tribunal de Justiça – Precatórios;
h) gerenciar dados referentes aos sistemas desenvolvidos;
i) elaborar relatórios gerenciais;
j) elaborar minutas de informações, decisões e ofícios em expedientes de caráter geral ou referentes ao Tribunal de Contas,
CNJ, mandado de segurança, Corregedoria e outros;
k) informar ao Serviço de Informação ao Cidadão e demais processos, e
l) efetuar alterações cadastrais no sistema de precatórios.
VII - DEPRE 1.2 - Coordenadoria de Processamento de Requisitórios:
a) coordenar, planejar e definir as atividades relacionadas ao Processamento de Requisitórios, e
b) manter as equipes integradas.
VIII - DEPRE 1.2.1 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais do Interior:
a) analisar os ofícios requisitórios encaminhados à Diretoria para composição do Mapa Orçamentário dos Credores – MOC de todas as entidades municipais do Interior para inserção orçamentária, verificando a regularidade dos dados informados e das peças encaminhadas via sistema informatizado, corrigindo o cadastro dos valores nos campos do sistema informatizado, quando necessário;
b) conferir a parametrização dos cálculos e o demonstrativo de cálculo provisório que servirá de base para elaboração da conta de liquidação orçamentária;
c) identificar e parametrizar de forma personalizada os cálculos dos precatórios de natureza tributária, considerando que cada Fazenda Pública Municipal remunera seu crédito tributário com critérios próprios;
d) identificar irregularidades e rejeitar requisitórios que não atendem à legislação vigente;
e) prestar informes técnicos nos precatórios para o processamento regular, elaborando notas de ressalva para aprovação e informações para o processamento;
f) estabelecer a ordem cronológica para pagamento dos requisitórios aprovados (geração automática do número de ordem pelo sistema de precatórios), em observância ao protocolo eletrônico, por devedora e natureza das ações;
g) analisar a parametrização dos cálculos e finalização dos Mapas Orçamentários de Credores de todas as entidades municipais do Interior no prazo da legislação vigente;
h) analisar os processos municipais de Entidades Devedoras de outros Estados, nos termos da legislação vigente, vinculados ao Juízo de Execução do Estado de São Paulo, providenciando a geração de número de ordem cronológica, elaboração do Mapa Orçamentário de Credores e envio para a Municipalidade de outra unidade da Federação, para posterior pagamento diretamente pelo ente Devedor;
i) responder aos expedientes relativos às retificações, cessões de crédito, penhoras, cancelamentos e demais peticionamentos dos advogados e devedoras (dentro do orçamento corrente), e
j) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos Mapas Orçamentários de Credores-MOCs já encerrados.
IX - DEPRE 1.2.2 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais:
a) analisar os ofícios requisitórios encaminhados à Diretoria para composição do Mapa Orçamentário dos Credores – MOC das entidades municipais da Capital e INSS/Federais para inserção orçamentária, verificando a regularidade dos dados informados e das peças encaminhadas via sistema informatizado, corrigindo o cadastro dos valores nos campos do sistema informatizado, quando necessário;
b) conferir a parametrização dos cálculos e o demonstrativo de cálculo provisório que servirá de base para elaboração da conta de liquidação orçamentária;
c) identificar e parametrizar de forma personalizada os cálculos dos precatórios de natureza tributária;
d) identificar irregularidades e rejeitar requisitórios que não atendem à legislação vigente;
e) prestar informes técnicos nos precatórios para o processamento regular, elaborando notas de ressalva para aprovação e informações para o processamento;
f) estabelecer a ordem cronológica para pagamento dos requisitórios aprovados (geração automática do número de ordem pelo sistema de precatórios), em observância ao protocolo eletrônico, por devedora e natureza das ações;
g) analisar a parametrização dos cálculos e finalização dos Mapas Orçamentários do INSS/Federais e das entidades municipais da Capital no prazo da legislação vigente;
h) responder aos expedientes relativos às retificações, cessões de crédito, penhoras, cancelamentos e demais peticionamentos dos advogados e devedoras (dentro do orçamento corrente), e
i) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos Mapas Orçamentários de Credores-MOCs já encerrados.
X - DEPRE 1.2.3 - Serviço de Processamento de Requisitórios das Entidades Estaduais:
a) analisar os ofícios requisitórios encaminhados à Diretoria para composição do Mapa Orçamentário dos Credores – MOC da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado de São Paulo para inserção orçamentária, verificando a regularidade dos dados informados e das peças encaminhadas via sistema informatizado, corrigindo o cadastro dos valores nos campos do sistema informatizado, quando necessário;
b) conferir a parametrização dos cálculos e o demonstrativo de cálculo provisório que servirá de base para elaboração da conta de liquidação orçamentária;
c) identificar e parametrizar de forma personalizada os cálculos dos precatórios de natureza tributária;
d) identificar irregularidades e rejeitar requisitórios que não atendem à legislação vigente;
e) prestar informes técnicos nos precatórios para o processamento regular, elaborando notas de ressalva para aprovação e informações para o processamento;
f) estabelecer a ordem cronológica para pagamento dos requisitórios aprovados (geração automática do número de ordem pelo sistema de precatórios), em observância ao protocolo eletrônico, por devedora e natureza das ações;
g) analisar a parametrização dos cálculos e finalização dos Mapas Orçamentários dos Credores da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado de São Paulo no prazo da legislação vigente;
h) analisar os processos estaduais de Entidades Devedoras de outros Estados, nos termos da legislação vigente, vinculados ao Juízo de Execução do Estado de São Paulo, providenciando a geração de número de ordem cronológica, elaboração do Mapa Orçamentário de Credores e envio para a Municipalidade de outra unidade da Federação, para posterior pagamento diretamente pelo ente Devedor;
i) responder aos expedientes relativos às retificações, cessões de crédito, penhoras, cancelamentos e demais peticionamentos dos advogados e devedoras (dentro do orçamento corrente), e
j) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos Mapas Orçamentários de Credores - MOCs já encerrados.
Art. 6º - As unidades abaixo relacionadas da DEPRE 2 - Diretoria Técnica de Execuções de Precatórios e Cálculos terão as seguintes atribuições:
I - DEPRE 2 - Diretoria Técnica de Execuções de Precatórios e Cálculos:
a) liderar as equipes responsáveis pelas tarefas do Pagamento, Levantamento e Gestão;
b) gerenciar as atividades executadas nas coordenações subordinadas,
c) definir metas e gerir resultados, e
d) prestar suporte ao Desembargador Coordenador da Diretoria.
II - DEPRE 2.1 - Coordenadoria de Pagamento de Precatórios:
a) coordenar, planejar e definir as atividades relacionadas ao Pagamento, e
b) manter as equipes integradas.
III - DEPRE 2.1.1 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 1:
a) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos para publicações das intenções de pagamento;
b) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir possíveis autorizações para cálculos;
c) prestar suporte, quando solicitado, ao DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações;
d) atender aos demais setores administrativos da DEPRE 1 sobre informações técnicas que envolvam cálculos;
e) elaborar relatórios específicos para atendimento às solicitações do TCE, CNJ e de outras Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) gerenciar e controlar as listas de credores pendentes de pagamento em cronologia, preferência e acordos de cada entidade;
g) gerar as remessas de publicações de pagamentos;
h) contatar e atender entidades devedoras para esclarecimentos relacionados aos pagamentos e cálculos prévios;
i) expedir a Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD;
j) realizar os cálculos de atualização e pagamentos dos Precatórios do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, considerando os critérios constitucionais (preferências - idoso, doentes graves e deficientes físicos), pagamentos dos precatórios pela ordem Cronológica, Acordos entabulados entre as partes, cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça, enviando o arquivo para publicação da intenção de pagamento;
k) observar, no que diz respeito à distribuição dos serviços, as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, modalidade de pagamento e outros aspectos relevantes.
IV - DEPRE 2.1.2 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais do Interior 2:
a) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos para publicações das intenções de pagamento;
b) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir possíveis autorizações para cálculos;
c) prestar suporte, quando solicitado, ao DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações;
d) atender aos demais setores administrativos da DEPRE 1 sobre informações técnicas que envolvam cálculos;
e) elaborar relatórios específicos para atendimento às solicitações do TCE, CNJ e de outras Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) gerenciar e controlar as listas de credores pendentes de pagamento em cronologia, preferência e acordos de cada entidade;
g) gerar as remessas de publicações de pagamentos;
h) contatar e atender entidades devedoras para esclarecimentos relacionados aos pagamentos e cálculos prévios;
i) expedir a Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD;
j) realizar os cálculos de atualização e pagamentos dos Precatórios do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, considerando os critérios constitucionais (preferências - idoso, doentes graves e deficientes físicos), pagamentos dos precatórios pela ordem Cronológica, Acordos entabulados entre as partes, cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça, enviando o arquivo para publicação da intenção de pagamento;
k) observar, no que diz respeito à distribuição dos serviços, as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade
devedora, modalidade de pagamento e outros aspectos relevantes.
V - DEPRE 2.1.3 - Serviço de Pagamento de Precatórios das Entidades Municipais da Capital e INSS/Federais:
a) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos para publicações das intenções de pagamento;
b) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir possíveis autorizações para cálculos;
c) prestar suporte, quando solicitado, ao DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações;
d) atender aos demais setores administrativos da DEPRE 1 sobre informações técnicas que envolvam cálculos;
e) elaborar relatórios específicos para atendimento às solicitações do TCE, CNJ e de outras Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) gerenciar e controlar as listas de credores pendentes de pagamento em cronologia, preferência e acordos de cada entidade;
g) gerar as remessas de publicações de pagamentos;
h) contatar e atender entidades devedoras para esclarecimentos relacionados aos pagamentos e cálculos prévios;
i) expedir a Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD;
j) realizar os cálculos de atualização e pagamentos dos Precatórios do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, considerando os critérios constitucionais (preferências - idoso, doentes graves e deficientes físicos), pagamentos dos precatórios pela ordem Cronológica, Acordos entabulados entre as partes, cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça, enviando o arquivo para publicação da intenção de pagamento;
k) observar, no que diz respeito à distribuição dos serviços, as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, modalidade de pagamento e outros aspectos relevantes.
VI - DEPRE 2.1.4 - Serviço de Pagamento de Prioridades e Informes de Regularização e Retificação de Cálculos no
Preparo do Pagamento dos Precatórios das Entidades Estaduais:
a) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos para publicações das intenções de pagamento;
b) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir possíveis autorizações para cálculos;
c) prestar suporte, quando solicitado, ao DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações;
d) atender aos demais setores administrativos da DEPRE 1 sobre informações técnicas que envolvam cálculos;
e) elaborar relatórios específicos para atendimento às solicitações do TCE, CNJ e de outras Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) gerenciar e controlar as listas de credores pendentes de pagamento referentes às preferências dos precatórios estaduais;
g) gerar as remessas de publicações de pagamentos;
h) contatar e atender entidades devedoras para esclarecimentos relacionados aos pagamentos e cálculos prévios;
i) expedir a Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD;
j) realizar os cálculos de atualização e pagamentos dos Precatórios do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, considerando os critérios constitucionais (preferências - idoso, doentes graves e deficientes físicos), cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça, enviando o arquivo para publicação da intenção de pagamento, e
k) observar, no que diz respeito à distribuição dos serviços, as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, modalidade de pagamento e outros aspectos relevantes.
VII - DEPRE 2.1.5 - Serviço de Pagamento da Cronologia e Acordos das Entidades Estaduais:
a) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos para publicações das intenções de pagamento;
b) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir possíveis autorizações para cálculos;
c) prestar suporte, quando solicitado, ao DEPRE 1.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Informações;
d) atender aos demais setores administrativos da DEPRE 1 sobre informações técnicas que envolvam cálculos;
e) elaborar relatórios específicos para atendimento às solicitações do TCE, CNJ e de outras Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) gerenciar e controlar as listas de credores pendentes de pagamento referentes à cronologia, acordos e compensações (Reserva de Crédito) dos precatórios estaduais;
g) gerar as remessas de publicações de pagamentos;
h) contatar e atender entidades devedoras para esclarecimentos relacionados aos pagamentos e cálculos prévios;
i) expedir a Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD;
j) realizar os cálculos de atualização e pagamentos dos Precatórios do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, considerando os critérios constitucionais (pagamentos dos precatórios pela ordem Cronológica, Acordos entabulados entre as partes, bem como Termo de Reserva de Crédito), e cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça, enviando o arquivo para publicação da intenção de pagamento, e
k) observar, no que diz respeito à distribuição dos serviços, as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, modalidade de pagamento e outros aspectos relevantes.
VIII - DEPRE 2.2 - Coordenadoria de Levantamento e de Impugnação de Precatórios:
a) coordenar, planejar e definir as atividades relacionadas ao levantamento, impugnações e recursos referentes à publicação para pagamento, assuntos tributários, elaboração de tabelas e transações bancárias relativas ao levantamento, e
b) manter as equipes integradas.
IX - DEPRE 2.2.1 - Serviço de Levantamento de Precatórios:
a) todos os procedimentos que envolvam a liberação dos recursos após a publicação para pagamento,
b) analisar e elaborar informações, cálculos e liberações decorrentes da publicação para pagamento, e
c) gerenciamento dos precatórios pendentes de levantamento visando o atendimento dos prazos legais de liberação dos pagamentos.
X - DEPRE 2.2.2 - Serviço de Impugnação e Recursos de Precatórios:
a) analisar e responder as impugnações referentes à publicação para pagamento,
b) analisar e responder os recursos referentes à publicação para pagamento,
c) analisar outros expedientes que demandem resposta pela área, e
d) elaboração de informações e/ou decisões acerca de demandas relativas ao levantamento.
XI - DEPRE 2.2.3 - Serviço de Obrigações Fiscais, Pareceres sobre Imposto de Renda e Outros, Tabelas, Registros
Contábeis e Operações Bancárias de Pagamento:
a) analisar, pesquisar, elaborar, atualizar e cadastrar as tabelas práticas do sistema da DEPRE, bem como disponibilizar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no DJE;
b) enviar e controlar as informações da DIRF/REINF e outras obrigações tributárias para prestação de contas junto à Receita Federal e/ou outros órgãos;
c) analisar os casos relativos à malha fiscal e pendências de credores junto à Receita Federal e de outros órgãos, decorrentes de pagamento de precatórios;
d) prestar informações sobre imposto de renda;
e) preparar, enviar e controlar as remessas de pagamento ao banco;
f) acompanhar as ordens de pagamento e sanear todas as ocorrências relacionadas;
g) interagir com as equipes do banco para saneamento das ocorrências nas operações;
h) preparar e enviar a documentação ao banco para efetivação das transações de pagamento, e
i) outras atividades, como gerenciamento, controle e estatísticas de pagamento.
XII - DEPRE 2.3 - Coordenadoria de Gestão das Entidades Devedoras:
a) coordenar, planejar e definir as atividades relacionadas à Gestão, e
b) manter as equipes integradas.
XIII - DEPRE 2.3.1 - Serviço de Gestão das Entidades Devedoras 1:
a) realizar a gestão das dívidas das entidades estaduais e municipais e suas respectivas autarquias, considerando as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, regime de pagamento e outros aspectos relevantes;
b) ser responsável pela administração das contas vinculadas ao Tribunal de Justiça e pela conciliação bancária;
c) efetuar o controle mensal da dívida das entidades devedoras;
d) proceder à análise e rateio dos depósitos mensais;
e) realizar a cobrança das insuficiências de depósitos e aplicar as sanções previstas na Constituição Federal (retenção de repasses do FPM, sequestro de valores, TCE, MP);
f) expedir as certidões de adimplência;
g) analisar e responder expedientes e ofícios;
h) atender as entidades devedoras;
i) elaborar, expedir informações e efetuar cálculos;
j) elaborar estatística mensal e enviar relatórios a órgãos competentes.
XIV - DEPRE 2.3.2 - Serviço de Gestão das Entidades Devedoras 2:
a) realizar a gestão das dívidas das entidades estaduais e municipais e suas respectivas autarquias, considerando as complexidades e particularidades inerentes a cada entidade devedora, regime de pagamento e outros aspectos relevantes;
b) ser responsável pela administração das contas vinculadas ao Tribunal de Justiça e pela conciliação bancária;
c) efetuar o controle mensal da dívida das entidades devedoras;
d) proceder à análise e rateio dos depósitos mensais;
e) realizar a cobrança das insuficiências de depósitos e aplicar as sanções previstas na Constituição Federal (retenção de
repasses do FPM, sequestro de valores, TCE, MP);
f) expedir as certidões de adimplência;
g) analisar e responder expedientes e ofícios;
h) atender as entidades devedoras;
i) elaborar, expedir informações e efetuar cálculos, e
j) elaborar estatística mensal e enviar relatórios a órgãos competentes.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 7.946/2010, nº 8.576/2012, 8.729/2013 e nº 10.184/2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça