O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a imperiosa necessidade da implementação de procedimentos e padrões necessários para o cumprimento das metas decorrentes da Emenda Constitucional nº 62/2009;
CONSIDERANDO que a nova sistemática impõe controles mais constantes necessários para a adaptação de fiscalização anual para a gestão mensal, o que representa um grande desafio em face da carência de pessoal e de equipamentos;
CONSIDERANDO que as informações de cálculos produzidos pelo DEPRE, em futuro próximo deverão estar disponibilizadas em meio eletrônico que permita maior controle e maior transparência, as certidões serão expedidas, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - A Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, expedirá as certidões específicas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Publique-se para conhecimento geral.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
(05/04/10)