Introduz alterações na destinação dos recursos depositados em conta especial para pagamento dos precatórios que especifica, conforme previsto no Decreto nº 51.378, de 31 de março de 2010, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.378, de 31 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, e 54.416, de 2 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................
II - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de acordos diretos com os credores, aprovados pela Câmara de Conciliação de Precatórios."(NR)
Art. 2º Os recursos depositados pelo Município de São Paulo na conta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destinada ao pagamento à vista de precatórios não quitados por ordem crescente de valor, hipótese então prevista no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.378, de 31 de março de 2010, na redação conferida pelo Decreto nº 54.416, de 2 de outubro de 2013, e que não tenham sido utilizados até a data de publicação deste decreto, serão integralmente destinados ao pagamento de acordos diretos com os credores.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 54.416, de 2 de outubro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2014.
Publicada no DOC de 25/01/2014