O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA à Fazenda Pública e aos Municípios do Estado de São Paulo, que optaram pelo Regime Especial de pagamento, em face do que dispõe o artigo 97, § 1º do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que deverão encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, CERTIDÃO, discriminando mensalmente o valor depositado e o total da receita líquida utilizada, para pagamento de crédito de precatórios, incluindo os valores já depositados nos meses anteriores.
(a) VIANA SANTOS
(03, 04 e 05/05/10)