DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
COMUNICA, complementando o Comunicado nº 34, em face da excessiva quantidade de requerimentos irregulares noticiando os valores envolvidos nas cessões de crédito, que os direitos cedidos devem individualizar os valores por cessionário, e o montante mantido para o cedente.
A apresentação do acordo de cessão deve assinalar a data base e os dados constantes da conta individual requisitada inicialmente para o cedente, discriminando-se todas as parcelas que integraram o referido cálculo, conforme modelo que segue:
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(05, 06 e 09/05/2010)