O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA às Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, e INSS (créditos acidentários), que deverão encaminhar, no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se necessário, o respectivo e-mail institucional, para o endereço eletrônico depre1.3@tj.sp.gov.br ou à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001.
(a) VIANA SANTOS
(18, 19 e 20/05/2010)