PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 18/2010

DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
COMUNICA às Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, que se submetem ao Regime Especial de pagamento de precatórios, que ainda não encaminharam o respectivo e-mail institucional, deverão efetuar, no prazo de 10 dias, para o endereço eletrônico depre1.3@tj.sp.gov.br;
COMUNICA, outrossim, que a partir de 1º de setembro de 2010 será disponibilizado procedimento virtual do DEPRE, materializado sob forma de Sistema Web, que deverá ser preenchida com os dados dos credores individualmente, valores, natureza do crédito e eventual privilégio de precatórios alimentares decorrente da idade ou de doença grave. Este cadastro deverá ser apresentado ano a ano, do mais antigo para os mais recentes, até o orçamento 2009.
O Sistema Web de informações deverá ser preenchido por servidores credenciados (no mínimo 02), através da identificação pessoal e funcionalmente, para acesso, mediante senha, ao Portal do TJSP e no Sistema Web.
A solicitação de credenciamento deverá ser procedida por ofício à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, indicando os nomes dos funcionários responsáveis, com respectivo CPF, cargo e e-mail institucional individual, momento em que será gerada a senha de acesso. Na ausência de credenciamento, este será automaticamente considerado feito na pessoa da maior autoridade da Unidade Pública.
Para as unidades que tenham arquivo eletrônico de dados dos precatórios, será disponibilizado no Sistema Web, o lay-out do arquivo, para envio eletrônico dessas informações.
O não preenchimento do Sistema Web impedirá os pagamentos, ato omissivo que poderá ser enquadrado como de improbidade.

(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(10, 11 e 12/08/2010)


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