O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados e Credores, que as requisições de débitos judiciais abrangidas pelo limite estabelecido em lei pelas Unidades Públicas Devedoras como obrigação de pequeno valor (OPV) deverão ser encaminhadas diretamente à devedora pelos Juízes das Execuções, nos termos da Resolução nº 199/2005, de 29/03/2005, comunicando-se o DEPRE para fins de controle e fiscalização, nos termos da Portaria nº 8622/2012 da Egrégia Presidência.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(14, 15 e 16/05/2014)