DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
COMUNICA aos Municípios, Autarquias e Fundações Municipais que tenham efetuado depósitos judiciais para pagamento dos precatórios em agências e contas diversas daquela estabelecida no Comunicado nº. 01/2010, disponibilizado no D.J.E. em 29/01/10, que deverão no prazo de 15 dias efetuarem a devida regularização para a conta junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X – Setor Público de São Paulo. Após a regularização deve ser expedido ofício ao DEPRE, acompanhado de cópias dos referidos depósitos.
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(26, 27 e 30/08/2010)