O TJSP – pelo DEPRE, está disponibilizando, a partir do dia 1º/09/2010, para toda a Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, “Sistema de Cadastramento dos Precatórios” que estejam em mora nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009.
O cadastramento envolve individualização dos credores beneficiados, indicação do respectivo CPF e de eventual preferência, bem como o detalhamento dos valores por rubricas. Trata-se de obrigação da Unidade Pública Devedora.
O cadastramento dos dados envolve o TJSP e demais Tribunais, e deverá compreender todas as ordens cronológicas até 2009, considerando dos anos mais antigos para os mais recentes. O cadastramento dos precatórios, a partir da ordem cronológica 2010, ficará a cargo do TJSP e demais Tribunais.
O cadastramento deve ser feito de forma rápida e eficiente, respondendo a Unidade Pública Devedora por eventual atraso mormente porque redundará no retardamento do pagamento aos credores.
Cada Unidade Devedora deverá encaminhar, até o décimo dia de cada mês, relatório apontando a quantidade de precatórios cadastrados mensalmente. O primeiro relatório deverá ser apresentado até o dia 10 de outubro de 2010.
Transmita-se a presente nota por e-mail.
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(31/08/2010)