O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA às Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, que se submetem ao Regime Especial de pagamento de precatórios, que em 10 (dez) dias deverão informar o respectivo e-mail institucional, para o endereço eletrônico depre1.3@tj.sp.gov.br;
COMUNICA, outrossim, que a partir de 1º de setembro de 2010 será disponibilizado procedimento virtual do DEPRE, materializado sob forma de Sistema Web, que deverá ser preenchida com os dados dos credores individualmente, valores, natureza do crédito e eventual privilégio decorrente da idade ou de doença grave.Este cadastro deverá ser apresentado ano a ano, do mais antigo para os mais recentes.
O Sistema Web de informações deverá ser preenchido por servidores credenciados (no mínimo 02) junto ao DEPRE, através da identificação pessoal e funcionalmente, para acesso, mediante senha, ao Portal do TJSP e no Sistema Web. Na ausência de credenciamento, este será automaticamente considerado feito na pessoa da maior autoridade da Unidade Pública. Para as unidades que tenham arquivo eletrônico de dados dos precatórios, será disponibilizado no Sistema Web, para envio eletrônico dessas informações, o lay-out do arquivo.
O não preenchimento do Sistema Web impedirá os pagamentos, ato omissivo que poderá ser enquadrado como de improbidade.
(a) VIANA SANTOS
(08, 09 e 10/09/2010)