DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
COMUNICA, aos Senhores Procuradores de credores de Precatórios em aberto tendo como devedora a Fazenda do Estado, Autarquias ou Fundações Públicas Estaduais, que foi disponibilizada no DJE – Diário da Justiça Eletrônico e no site do TJSP – Precatórios – www.tj.sp.gov.br, a lista encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado, relativa a precatórios pendentes de pagamento, processados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação, quanto a eventual divergência entre o nº. do processo EP e o nome do autor, ou a não inclusão na lista de credores e que possuem crédito de precatório pendente, ou saldo devedor de precatório, devidamente formalizado com o encaminhamento, pelo Juízo da Execução, da conta aditiva com demonstração do trânsito em julgado, junto ao DEPRE.
No caso de eventual irregularidade os Senhores Advogados deverão se manifestar por petição específica para cada processo EP, a ser protocolada no DEPRE – Rua dos Sorocabanos nº. 680, Bloco III, sala 35, Ipiranga, São Paulo – SP, com a indicação do nº processo EP, nº. de ordem cronológica, nº. dos autos principais, autor que encabeça a ação e Unidade Pública Devedora, para verificação e posterior regularização ou inclusão na lista, pela Diretoria de Execução de Precatórios, sendo que, se for o caso, as alterações serão efetuadas diretamente na listagem do site TJSP – Precatórios, onde deverá ter o acompanhamento dos interessados.
COMUNICA que na lista não estão incluídos os precatórios processados por outros Tribunais, pois será objeto de apreciação pelos respectivos Tribunais, assim como, não contempla a individualização dos credores, que será efetuada no Sistema de Pagamento pela Fazenda do Estado.
COMUNICA que a ordem cronológica indicada refere-se ao nº. obtido com base no protocolo quando do processamento do precatório, por Unidade Pública Devedora, e ainda, a nova ordem cronológica para fins de pagamento somente será gerada após a implantação integral do Sistema de Pagamento.
(a) WANDERLEY FEDERIGHI, Desembargador Coordenador do DEPRE
(20, 21 e 22/09/2010)