O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Procuradores das Entidades Devedoras, Advogados e Credores de precatórios, que a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE não encaminha correspondência aos credores para informar sobre a disponibilização de pagamentos de precatórios.
O DEPRE publica mensalmente a listagem dos pagamentos disponibilizados e as informações podem ser consultadas acessando o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Precatórios (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Pagamentos).
Para recebimento dos seus valores, após disponibilização pelo DEPRE, os credores deverão procurar seus advogados, que solicitarão a expedição da guia de levantamento nos autos principais.
De outra parte, é indevida e ilegal a cobrança de taxas para levantamento dos valores de precatórios, e caso o credor receba alguma comunicação nesse sentido, deverá procurar a Delegacia mais próxima de sua residência, para denunciar a ocorrência.
(a)JOSÉ RENATO NALINI, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(12, 16 e 18 /09/2014)