O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, em face ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4357, modulando os efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09, COMUNICA a validade e eficácia dos pagamentos disponibilizados até março de 2015 pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, informando ainda, que a partir do mês de abril de 2015 nos trabalhos desenvolvidos pelo DEPRE serão considerados a nova sistemática de acordo com o julgamento proferido em 25/03/2015 pelo Supremo Tribunal Federal.
Destarte, em face da declaração de inconstitucionalidade dos pagamentos efetuados em ordem crescente de valor, as Entidades Públicas que não possuem Câmara de Conciliação para Acordo, poderão depositar todos os valores devidos apenas na CONTA I (Ordem Cronológica e Prioridades) para que o DEPRE dê imediata continuidade às disponibilizações dos pagamentos de precatórios.
São Paulo, 06 de abril de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
(14,15 e 16/04/2015)