O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador ALIENDE RIBEIRO, COMUNICA aos Senhores Magistrados e Senhores Procuradores das Entidades Devedoras que diante da grande demanda de solicitação para agendamento de reunião junto ao DEPRE e em face dos efeitos da Modulação do Julgamento da ADI 4357(EC 62/09), que não há possibilidade de alteração de Regime de pagamento das Entidades Públicas Devedoras abrangidas pelo Regime Ordinário para o Regime Especial, e tampouco o parcelamento da dívida em face do novo prazo estabelecido pela ADI 4357.
COMUNICA ainda que, a competência para homologação de acordos para pagamento de precatórios de entidades que se encontram no Regime Ordinário é do Juízo da Execução, motivo pelo qual a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos solicita às Entidades abrangidas pelo Regime Ordinário que se abstenham de postular reuniões destinadas a parcelamento de tais dívidas.
São Paulo, 15 de setembro de 2015.
ALIENDE RIBEIRO
Desembargador Coordenador da
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(17,18, 21/09/2015)