PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 05/2015

O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador ALIENDE RIBEIRO,

CONSIDERANDO que para a expedição de precatórios é obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF);

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 36 do Código de Processo Civil, determina que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado;

COMUNICA aos Senhores Advogados, credores de precatórios e público em geral do Tribunal de Justiça de São Paulo:

A partir de 1º/10/2015, qualquer manifestação ou solicitação de credores relativa a precatórios só será protocolada no DEPRE se for encaminhada por intermédio de petição subscrita por procuradores devidamente habilitados nos autos principais.

São Paulo, 15 de setembro de 2015.

ALIENDE RIBEIRO
Desembargador Coordenador da
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos

(17,18, 21/09/2015)


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