PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 64/2015

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue:

1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.

2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);
b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.

3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu “Cadastro”, submenu “Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais”.

4-As orientações às Unidades Judiciais para o cadastramento dos incidentes, bem como para o recebimento e processamento dos requisitórios peticionados eletronicamente estão disponibilizadas via EAD no acesso “http://unisaj.tjsp.jus.br”.

5-As classes de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e
especialização de Varas).

6-Os modelos institucionais relacionados ao deferimento, indeferimento, retificação, cancelamento e extinção de requisitórios se encontram disponibilizados às Unidades Judiciais no sistema SAJ/PG5, sob as categorias: “19 – Decisão” e “545 – Ofícios”, conforme tabela a seguir (atualizada quanto os prazos, conforme o novo CPC), também disponibilizada na área de downloads, segmento “Institucioonal”, Título “Cartórios/Precatórios RPV”, http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.

(20/05/2016)

(Republicado por conter alteração no item “6”)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP