Dá nova redação ao caput do artigo 6º da Portaria nº 9.194/2015 que estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13 da Lei Complementar Federal nº 151 de 5 de agosto de 2015.
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o recesso dos Tribunais compromete o encaminhamento dos dados necessários para a publicação pelo DEPRE (Departamento de Precatórios) dos entes federados nos meses de janeiro de cada ano,
RESOLVE:
Artigo 1º - O caput do art. 6º da Portaria nº 9.194/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Compete ao Departamento de Precatórios – DEPRE publicar mensalmente no DJE, exceto nos meses de janeiro de cada ano, a relação dos entes federados, discriminando:”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de janeiro de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.