(Processo CPA Nº 2013/186913)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos com requisição de Precatórios e/ou Requisitórios de Pequeno Valor o que segue:
I) Nos incidentes “Precatório” e “Requisição de Pequeno Valor” os campos de data de nascimento, números de CPF/RG e campos de valores serão liberados no sistema SAJ/PG5 para que as Unidades Judicias efetuem as correções necessárias, no momento da conferência, frente aos dados encaminhados via peticionamento eletrônico, observadas as orientações que seguem:
a) A data de nascimento e o números de CPF e RG poderão ser corrigidos/complementados no menu “Cadastro”, na tela de “Cadastro de Petições Intermediárias e Incidentes Processuais”, aba “Partes e Representantes/Qualificação”, botão “Editar Cadastro Completo”;
b) Os dados de valores poderão ser corrigidos/complementados observado o que segue:
b.1) Inserir o número do processo
b.2) Selecionar o Incidente a ser consultado/alterado;
b.3) Selecionar a Aba "Valores do requisitório":
Será possível alterar os campos:
• Data base;
• Global Requisitado;
Será possível Inserir/Alterar e Excluir os valores dos campos:
• % Honorários;
• % de Multa.
b.4) Selecionar Aba "Partes e Representantes", clicar na parte a ser consultada e clicar na aba "Valores da parte".
b.5) Aba "Valores da parte":
Campo "Gerais" - Parte Requerente (tela abaixo):
• Alteração do valor "Total da condenação"
• Inclusão/alteração/exclusão do valor "Compensado" (nota: o campo só estará habilitado se na aba "Dados do requisitório" estiver preenchido “sim” para "Houve compensação")
• Campo “Requisitado” não permite edição. É o resultado do “Total da condenação” menos o “valor compensado”;
• Alteração do valor "Indenização" (campo será preenchido e editável somente para requisitórios da natureza "Outras espécies")
• Alteração do valor "Principal bruto" (campo será preenchido e editável somente para requisitórios da natureza "Alimentar")
• Inclusão/alteração/exclusão do valor de "Juros compensat" (campo será editável apenas para requisitórios da natureza "Outras espécies")
• Inclusão/alteração/exclusão do valor de "Juros moratórios" (campo será editável apenas para requisitórios da natureza "Alimentar")
• Inclusão/alteração do valor de "Honorários" na parte Credora que só estará habilitado se não houve individualização dessa verba na parte Advogado (nota: existe uma condição no sistema que essa verba pode ser individualizada na parte Credora ou na parte Advogado, nunca em ambas)
• Inclusão/alteração/exclusão do valor da "Multa"
• Inclusão/alteração/exclusão do campo "Custa devida"
• Inclusão/alteração/exclusão do campo "Despesa proc."
Campo "Trabalhistas" (tela abaixo):
• Inclusão/alteração/exclusão do "FGTS"
• Inclusão/alteração/exclusão do "Juros FGTS"
• Inclusão/alteração/exclusão da "Contrib. Social"
• Inclusão/alteração/exclusão do "INSS"
Campo "Outras contribuições" (tela abaixo):
• Inclusão/alteração/exclusão das contribuições previdenciárias (campos só estarão editáveis para requisitórios de natureza Alimentar e quando houver contribuição vinculada à Entidade Devedora).
b.6) Aba "Valores da parte" - Campo "Gerais" - Parte Advogado e Representante (tela abaixo):
• Inclusão/alteração/exclusão do valor "Total da condenação"
• Inclusão/alteração/exclusão do valor "Compensado" (nota: o campo só estará habilitado se na aba "Dados do requisitório" estiver preenchido “sim” para "Houve compensação")
• Inclusão/alteração/exclusão do valor de "Honorários" na parte Advogado ou Representante que só estará habilitado se não houve individualização dessa verba na parte Credora (nota: existe uma condição no sistema que essa verba pode ser individualizada na parte Credora ou na parte Advogado, nunca em ambas)
II) As decisões deferindo os ofícios requisitórios nos incidentes “Precatório” e “Requisição de Pequeno Valor” deverão ser proferidas utilizando-se os modelos institucionais de decisão (Categoria 19), divulgados no Comunicado 64/2015 (Republicado em 18/04/2016, páginas 8 e 9), que já contém ato sugerido (ofício requisitório) vinculado, ou utilizando modelos de decisão da Unidade (modelos do grupo), desde que com atos vinculados para a emissão de ofícios (Categoria 545).
III) A emissão de ofícios requisitórios por meio de ato manual permanecerá bloqueada por questões técnicas.
(11, 13 e 17/05/2016)
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