O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, COMUNICA aos Senhores Procuradores das Entidades Públicas Devedoras e Tribunais participantes do Acordo de Cooperação que houve a implantação no Portal de Serviços e-SAJ do Tribunal de Justiça, do módulo Requisitórios.
No Portal estarão disponíveis para consulta e impressão as notificações de requisitórios processados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE, os Mapas Orçamentários de Credores (MOC) e a consulta de processos relativos a requisitórios, possibilitando, também, nos processos de requisitórios que estiverem vinculados à sua entidade devedora a realização de peticionamento eletrônico diretamente ao DEPRE.
O acesso deverá ser feito mediante uso de senha pessoal e CPF pelos servidores previamente credenciados junto ao sistema.
O credenciamento deverá ser providenciado pelos entes interessados, sem prejuízo de que caberá a empresa Softplan, de forma supletiva, buscar contato telefônico para auxiliar no credenciamento dos servidores junto ao Portal.
COMUNICA ainda que, a partir do presente exercício não será mais encaminhada pelo DEPRE via impressa de requisitórios, bem como do Mapa Orçamentário dos Credores (MOC), sendo obrigação do ente público, por meio do servidor credenciado, verificar pelo Portal os dados dos precatórios e Mapa Orçamentário dos Credores, facultada a impressão de documentos para o que lhe couber.
Em face da implantação do novo Portal, deverá ser observado o que segue:
1) Endereço para acesso ao portal de serviços e-SAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000
2) Usuário deverá autenticar-se através do botão identificar-se informando CPF e Senha.
3) Acessar o menu “Requisitório”. Após o acesso, poderá ser realizada as seguintes ações:
A) Notificação de Requisitórios: possibilita a Entidade, acesso ao recebimento das notificações de Precatórios que forem expedidas/disponibilizadas pelo DEPRE referente à sua Entidade Devedora e das respectivas Entidades Agrupadas, se for o caso, também permite a consulta das notificações de precatórios recebidos;
B) Notificação de Mapas Orçamentários: possibilita a Entidade, acesso ao recebimento dos Mapas Orçamentários de Credores (MOC) da sua entidade devedora e das respectivas Entidades Agrupadas, se for o caso, também permite a consulta de Mapas recebidos;
C) Consulta de Processos: possibilita a Entidade, consultar os Requisitórios e Processos Administrativos (MOC – Mapa Orçamentário de Credores, PGP – Processo Geral de Pagamento, PGG – Processo Geral de Gestão, PGR – Processo Geral de Rateio), que estiverem vinculados à sua Entidade Devedora;
D) Peticionamento de Intermediária: possibilita a Entidade, realizar um peticionamento eletrônico diretamente no DEPRE, no Processo de Precatório ou Processo Administrativo que estiverem vinculados à sua Entidade Devedora;
E) Acesso a vídeo aula: https://youtu.be/lMtmJsvI4iw;
F) Suporte Telefônico – (11) 3627-1919 ou 3614-7950 - Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 24:00h - Finais de Semana e Feriados das 09:00 às 19:00h.
Toda comunicação entre o DEPRE e as Entidades Públicas Devedoras e Tribunais participantes do Acordo de Cooperação (ofícios de retificação, cancelamento, extinção, repasse, alteração de alíquota e/ou da dívida, etc), inclusive os requisitórios de pequeno valor (RPV) deverá, a partir de agora, ser feita preferencialmente por meio do Portal, até que, paulatinamente, este se torne o meio exclusivo de comunicação.
(a)PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo