PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 157/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, COMUNICA aos Senhores Magistrados que as verbas constantes nas planilhas referentes aos pagamentos disponibilizados, relativas a contribuição previdenciária e ao desconto previdenciário (IPESP, CBPM e SPPREV) incidentes sobre os precatórios devidos pela Fazenda Pública Estadual, Autarquias Estaduais e Universidades Estaduais, devem ser transferidos para o Banco do Brasil, Agência 1897-X, c/c 100.957-5, CNPJ 09.041.213/0001-36 em favor da São Paulo Previdência – SPPREV, autarquia de direito público, gestora única do regime previdenciário estatutário.
COMUNICA que o Banco do Brasil deverá providenciar a remessa dos recursos da contribuição previdenciária à SPPREV, com o encaminhamento dos comprovantes de repasse à SPPREV através do e-mail financas@spprev.sp.gov.br e às respectivas Unidades Públicas Devedoras, informando ao DEPRE, eletronicamente, após a implantação do Portal de Integração com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Este Comunicado substitui e altera o Comunicado nº 78/2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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