PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 122/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo COMUNICA às Fazendas Públicas Municipais, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado de São Paulo, abrangidos pelo Regime Especial Anual e Regime Ordinário, que deverão efetuar o depósito anual na conta judicial junto ao Banco do Brasil, anteriormente informado pelo DEPRE, até 30/12/2010, conforme critérios que seguem:
I - Regime Ordinário: O total de precatórios apurados a 01/07/2009, incluído no orçamento de 2010, devidamente atualizado até 30/12/2010, observados os critérios da conta homologada até dezembro de 2009, e após, a Tabela Prática de Precatórios.
II - Regime Especial Anual: O total de precatórios pendentes até 09/12/2009, incluídos os valores do orçamento de 2010 atualizados observando os critérios da conta homologada até dezembro de 2009, e após, a Tabela Prática de Precatórios, acrescido do orçamento de 2011, atualizado pela Tabela Prática de Precatórios até 30/12/10, ou o valor orçado para 2009, de todos os Tribunais, devendo ser considerado o critério que resultar no maior valor.
COMUNICA, que as Unidades Públicas Devedoras deverão encaminhar, no prazo de 10 dias a contar do depósito, à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo - SP, CEP 04202-001, cópia da planilha de cálculo dos referidos depósitos, respectiva guia e documentação comprobatória da correção dos dados utilizados no cálculo, para conferência do DEPRE e validação do depósito, ou apuração da insuficiência do depósito, que deverá ser complementado de imediato, sob pena de inscrição no CEDIN e sequestro de verbas até o limite do valor insuficiente.

(a) VIANNA SANTOS
(20, 21 e 22/12/2010)


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