DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica às Entidades Públicas Devedoras que deve ser assegurada a continuidade de pagamento, não obstante designada a data de 15/12/2016 para a promulgação da Emenda Constitucional com origem na PEC 233/2016, razão pela qual, para pagamento de precatórios, deverá ser considerado, no início do exercício de 2017 e até nova determinação da DEPRE, o mesmo percentual da Receita Corrente Líquida que vem sendo praticado atualmente.
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
(a) ALIENDE RIBEIRO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(12, 13, 14/12/2016
09, 10, 11/01/2017)