O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, determina aos Institutos de Previdência e Assistência Médica das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, que deverão oficiar, no prazo de 10 (dez) dias, ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, São Paulo (SP), informando o CNPJ, o número da conta bancária e agência do Banco do Brasil, onde deverão ser feitos os repasses relativos às verbas dos precatórios processados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Comunica que deverá conter no ofício acima, autorização para que o Banco do Brasil possa creditar o valor indicado na planilha do DEPRE, bem como, possa proceder ao estorno de eventual valor, caso o Juízo do feito não autorize o desconto posteriormente.
Comunica que o Banco do Brasil deverá providenciar a devida remessa dos recursos tributários, de assistência médica e previdenciária às respectivas Unidades Detentoras, com o devido encaminhamento dos comprovantes de repasse ao DEPRE e às respectivas Unidades Públicas Devedoras, com a devida indicação do n.º do EP.
Comunica, ainda, que o Banco do Brasil deverá providenciar layout para recebimento das planilhas de cálculo elaboradas pelo DEPRE, para posterior encaminhamento aos Cartórios de origem e as respectivas Unidades Públicas Devedoras.
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(24, 25 e 28/02/2011)