O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, determina as Fazendas Públicas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas Municipais, do Estado de São Paulo, que deverão oficiar, no prazo de 10 (dez dias), ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, São Paulo (SP), informando quanto ao critério adotado para o cálculo e recolhimento da Previdência Patronal, relativos às verbas dos precatórios processados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Comunica que, no silêncio, o DEPRE procederá ao cálculo considerando o dobro do valor recolhido pelo autor/credor.
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE
(24, 25 e 28/02/2011)