O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º
Clique no link abaixo para acessar a Portaria nº 9.598/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
Estabelece modelos para a confecção de ofícios requisitórios enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo juízo da execução em conformidade com os artigos 266 e
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S
Estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento do artigo 101, § 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
Estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento do artigo 101, § 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional