O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S
Dá nova redação ao caput do artigo 6º da Portaria nº 9.194/2015 que estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13 da
Estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13 da Lei Complementar Federal nº 151 de 5 de agosto de 2015, que disciplinou,
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o Doutor FERNÃO