A Presidência do Tribunal de Justiça, face à declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, comunica que serão mantidos, de acordo com a sistemática atual,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados e às Unidades Cartorárias do Estado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados e Credores, que a partir
O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça comunica que, atendendo solicitação do Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios – DEPRE, Des. Pires de Araújo, DELEGA-LHE
O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA às Varas das Fazendas
O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA às Varas da Fazenda
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processamento dos precatórios e limitar o serviço
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados que para ser efetuado o repasse
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados e às unidades Cartorárias do Estado
O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, COMUNICA às Fazendas Públicas, Autarquias, Universidades