| Termo | Definição |
|---|---|
| Ação | Processo movido em juízo para defesa de um direito ameaçado ou violado. |
| Acordo | Ajuste instituído entre duas ou mais pessoas, que se acertam em estabelecê-lo. Composição amigável. |
| Ajuizar | Ingressar com uma ação na Justiça para buscar a solução de um conflito de interesses. |
| Audiência de conciliação | Audiência em que a lei permite o acordo. |
| Audiência de instrução e julgamento | Momento em que o juiz recebe em sua sala as partes e seus advogados para tentar a conciliação, ouvir as testemunhas, examinar documentos e, em alguns casos, dar a decisão final. |
| Causa | O mesmo que Ação. |
| Conciliação | Acordo amigável. |
| Conciliador | Profissional, preferencialmente bacharel em Direito que, junto ao Juizado Especial Cível, busca promover a conciliação entre as partes. |
| Consenso | Acordo, concordância, aprovação. |
| Contestação | Primeira defesa do réu, feita de modo direto às pretensões do autor, indicando-se a negação ou a refutação ao pedido formulado contra si. |
| Contraditório | Princípio constitucional que assegura a toda pessoa, uma vez demandada em juízo, o direito de ampla defesa da acusação ou para proteção do seu direito. |
| Contrato | Ajuste, convenção, pacto, transação. |
| Contravenção penal | Infração à qual a lei estabelece pena de prisão simples ou multa, ou ambas. |
| Crime | Fato proibido por lei, sob ameaça de uma pena, instituída em benefício da coletividade e segurança social do Estado. |
| Custas processuais | Despesas, encargos, gastos, acarretados por um processo. |
| Dano | Mal que se faz a alguém; prejuízo ou deterioração de coisa alheia; perda. |
| Dano moral | Ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. |
| Decisão | É o ato pelo qual o juiz soluciona os desentendimentos que lhe chegam por via judicial. |
| Defensor Público | Advogado que exerce a Defensoria Pública, nomeado pelo Estado para orientar e defender judicialmente pessoas comprovadamente sem condições de contratar advogado. |
| Deferir | Conceder ou atender o que é solicitado em uma petição ou requerimento. |
| Demanda | Ação em curso. |
| Empresa de pequeno porte | É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). |
| Execução | Ato por que se cumpre a decisão de uma sentença, compelindo ou constrangendo o condenado ao pagamento do objeto do decisório. |
| Extinção do processo | Fim da ação, interrupção da tramitação judicial do processo, conforme decisão do juiz. |
| Firma individual | Firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu comércio. |
| Incapaz | Pessoa que, por sua condição física e mental, não tem capacidade de exercer por si mesma certos direitos e obrigações. |
| Indenização | Toda compensação ou retribuição monetária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsar de despesas feitas ou para a ressarcir de perdas tidas. |
| Insolvente civil | Pessoa física que tem dívidas superiores ao total de seus bens. |
| Instrução | Atos necessários ao esclarecimento de um processo, antes do julgamento. Abrange depoimentos das partes e de testemunhas, apresentação de documentos e de provas e anexação de pareceres e laudos técnicos. |
| Interrogatório | Soma de perguntas ou indagações, promovida pelo juiz ao acusado, no curso de um processo. |
| Intimação | Notificação às partes, seus advogados ou pessoas ligadas ao processo, expedida pelo Juiz, sobre algum procedimento referente à ação judicial. |
| Juiz de Direito | Magistrado de carreira, também chamado de juiz togado, que ingressa no cargo mediante concurso público. |
| Julgamento | Ato pelo qual o juiz ou o tribunal decide sobre a causa. |
| Lide | Demanda ou a questão forense ou judiciária em que as partes contendoras procuram mostrar e provar a verdade ou razão de seu direito. |
| Litígio | Demanda proposta em justiça, quando é contestada. |
| Massa falida | Acervo de bens e obrigações da empresa falida. |
| Microempresa | É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.446, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Juridicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
| Parte | Pessoa que ajuíza uma ação ou contra quem a ação é ajuizada. |
| Pena | Qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida. |
| Pessoa capaz | Aquela que, segundo as regras legalmente instituídas, pode exercitar seus direitos, assumindo, validamente, obrigações. |
| Pessoa física | Ser humano, pessoa propriamente dita. |
| Pessoa jurídica | Entidade à qual a lei reconhece personalidade jurídica. Pode ser pública (União, Estado e Município) ou privada (empresas e fundações). |
| Preparo | Pagamento das despesas judiciais para o encaminhamento do recurso para julgamento por três Juízes de Direito. |
| Prescrição | O modo pelo qual o direito de punir se extingue, em vista do não exercício dele por certo lapso de tempo. |
| Proferir | Quando o juiz torna conhecida sua decisão. |
| Promotor de Justiça | Membro da instituição Ministério Público à qual compete a iniciativa para promoção dos processos criminais, em que se faz valer a ação da justiça acerca dos crimes e contravenções que se tenham cometido. |
| Proporação | O mesmo que ajuizar. |
| Prova | Demonstração de algo, utilizada para convencer o juiz sobre o que se quer comprovar. |
| Reclamação | Ajuizamento da Ação no Juizado Especial Cível ou registro da ocorrência no Juizado Especial Criminal. |
| Recurso | Contestação da decisão. Meio que pode utilizar a parte vencida, ou quem se julgar prejudicado pela decisão, para anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente. |
| Reincidência | Prática de novo crime. |
| Réu | Pessoa contra quem é ajuizada a ação. |
| Revelia | Falta de defesa inicial do réu, regularmente citado. |
| Sentença | Decisão final do Juiz, colocando fim à controvérsia. |
| Suspensão do processo | Paralisação do processo, até que aconteça outro fato que determine o prosseguimento da ação. |
| Transação penal | Finalização do processo mediante concessões mútuas entre as partes. |