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Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia

Pena de um ano e oito meses de reclusão.
 
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal contra uma mulher em academia de São Paulo. A turma julgadora reduziu a reparação civil à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Também foi mantida a absolvição do réu pela imputação de corrupção de menor, em relação a seu filho, que presenciou os fatos.
De acordo com a decisão, o apelante ofendeu a vítima e a atingiu com empurrão e outras agressões físicas, causando-lhe lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. Para o relator, desembargador Damião Cogan, o crime foi devidamente comprovado por relatos da ofendida e de testemunhas e pelas imagens gravadas por câmeras do local, em que pese a alegação do réu de que houve cerceamento de defesa pela negativa para a realização de nova perícia nos vídeos. “Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia das provas digitais eis que não há evidências de violação dos vídeos juntados aos autos e porque a condenação foi amparada em evidências suficientes da autoria e materialidade”, registrou o magistrado. 
O relator frisou que “o réu atuou com vontade livre e consciente de ofender a integridade física da ofendida”, reiterando, ainda, a aplicação da qualificadora de lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que a conduta “teve como causa subjacente o sentimento de irresignação com a recusa da ofendida de envolver-se em um relacionamento”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
 
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