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TJSP cria Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral

Unidade inicia atividades no próximo dia 5.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, que passa a funcionar a partir de 5 de agosto. Conforme Portaria Conjunta nº 10.463/24, publicada hoje (23) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a unidade tem competência para processar e julgar as execuções fiscais relacionadas ao Estado, excluída a Capital. O Núcleo receberá redistribuição de processos digitais em andamento, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil UFESPs ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública. Também processará expediente digital para tratamento em lote de execuções fiscais, físicas ou digitais, relacionadas ao acordo interinstitucional entre o TJSP e as Fazendas Públicas. 
Três juízes atuarão Núcleo, acumulando as funções com a unidade de lotação ou de exercício. Podem se inscrever os magistrados de Varas da Fazenda Pública ou que são responsáveis por anexos fiscais no interior e litoral. As designações serão definidas pela Presidência e um dos juízes atuará como coordenador. O Comunicado Conjunto nº 498/24, também publicado hoje, trata da distribuição de feitos para o Núcleo. No cadastro das ações, deverá ser indicado, no sistema de peticionamento eletrônico, o foro “Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais” e a competência “Execução Fiscal Estadual”. O comunicado também apresenta outros detalhes. 
 
Núcleos 4.0 / Execução Fiscal Eficiente
A criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral reforça o compromisso do TJSP com dois projetos voltados para a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional. A implantação dos núcleos integra o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, do Conselho Nacional de Justiça, voltado à incorporação de novas tecnologias à atividade jurisdicional. Os tribunais instituem núcleos especializados em uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal ou apenas sobre uma ou mais regiões. O TJSP já conta com duas unidades no 1º Grau (Trânsito/Detran e Direito Marítimo) e uma no 2º Grau, com cinco turmas compostas por quatro juízes substitutos e um desembargador. As unidades utilizam o “Juízo 100% Digital”, quando todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. Há ainda as vantagens da especialização: 1) eficiência, pois a adoção de procedimentos especializados levam à otimização e eficiência da prestação jurisdicional; 2) alta qualidade das decisões, em razão da expertise dos magistrados e 3) uniformidade das decisões, contribuindo, assim, para mais previsibilidade e confiança nos tribunais.
Já o programa Execução Fiscal Eficiente é voltado para a racionalização e aprimoramento das execuções fiscais, a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico. Esse tipo de ação judicial é voltado para a recuperação de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como dívidas de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Atualmente representam cerca de 62% dos 20,4 milhões de processos em tramitação no estado de São Paulo. Normativos e iniciativas do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo permitem a assinatura de termos de cooperação e a extinção de execuções com valores abaixo de R$ 10 mil, sem movimentação há muito tempo e sem possibilidade de recuperação do crédito.
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
 
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