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Pena de condenado por tráfico de drogas é confirmada

        A 14º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (7) sentença que condenou Valter do Couto a um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de entorpecentes.
        Segundo denúncia anônima, em dezembro de 2009 Couto mantinha em depósito, drogas para fornecimento a terceiros. Após dois meses e meio de investigações, foi expedido mandado de busca e apreensão para a casa de Izabel, irmã do acusado. Na edícula da casa, onde morava Couto, encontraram um envelope com 134,3 gramas de cocaína e um pacote com 268,1 gramas de maconha.
        De acordo a decisão da 3ª Vara Criminal de Taubaté, é evidente que a droga seria difundida comercialmente pelo réu, tanto pela forma que foi encontrada como pela quantidade. “Pelo que precede e pelo que demais dos autos consta, merece guarida a pretensão inicial, uma vez que provadas a materialidade e a autoria delitiva, pelo interrogatório do réu e pelos depoimentos da vítima e testemunha.”
        Inconformado, Couto recorreu e pediu a absolvição, alegando nulidade processual, cerceamento de defesa e insuficiência probatória. Subsidiariamente, requereu a progressão da pena para o cumprimento em regime semi-aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
        O relator do processo, desembargador Marco de Lorenzi, negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a sentença de 1ª instância. “O decreto condenatório encontra-se perfeitamente fundamentado. A decisão está completa, o vício e a fragilidade probatória alegados não existem, sendo impossível o reconhecimento da nulidade arguida”. Os desembargadores Wilson Barreira (revisor) e Fernando Torres Garcia (3º juiz) acompanharam o julgamento.

        Apelação nº 990.10.505485-4

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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