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Judiciário suspende liminar que proibia cobrança de zona azul em Osasco

        O desembargador Urbano Ruiz, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu, em decisão monocrática, liminar que proibia a cobrança de zona azul no município de Osasco, região metropolitana da capital. 
        O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Autoparque do Brasil, órgão que controla o sistema de zona azul no município e a prefeitura local para suspender a cobrança do serviço, sob alegação de irregularidade no contrato.
        A 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco concedeu, em 16/3, liminar que suspendeu a cobrança, sob fundamento de que a irregularidade do contrato foi confirmada em decisão do Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela análise da legalidade do contrato.
        Para reverter a decisão, a prefeitura recorreu e obteve êxito.
        O relator determinou o efeito suspensivo da decisão, com base no artigo 558, do Código de Processo Civil.

        Agravo de Instrumento nº 0067399-66.2011.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / Eduardo Metroviche/Visão Oeste (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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