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TJSP mantém condenação de réus que aplicavam “golpe do telhado”

Crimes de estelionato e associação criminosa. 
  
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou, por estelionato e associação criminosa, dois réus envolvidos em prática conhecida como “golpe do telhado”. As penas dos acusados foram redimensionadas, respectivamente, para três anos, dois meses e 26 dias; e quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. 
De acordo com os autos, os réus abordavam as vítimas, geralmente pessoas idosas, oferecendo serviços de reparo em telhados. Após acesso às residências, os criminosos informavam, falsamente, que havia infestação de cupins, induzindo os moradores ao erro com baldes e sacolas com insetos supostamente retirados de seus telhados e cobrando altas quantias para a resolução do problema. O golpe afetou pelo menos três pessoas, com prejuízos que chegaram a mais de R$ 20 mil.
Eu seu voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, destacou que a autoria delitiva foi bem demonstrada nos autos. “Se os acusados ganharam a confiança dos ofendidos, realizando alguns trabalhos (visíveis), como o reparo dos telhados, mas, em seguida, iludiram as vítimas, fazendo-as acreditar que suas casas estavam infestadas por pragas para convencê-las a pagar algum valor para o trabalho de reforma, descupinização e tratamento, estão evidenciadas não apenas a fraude, como também o lucro indevido e o prejuízo às vítimas, de maneira que, presentes todos os elementos do tipo, os crimes de estelionato estão bem configurados”, escreveu. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. A decisão foi unânime. 
  
Apelação nº 1500098-86.2022.8.26.0438 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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