Comunicação Social

Notícia

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP

Recurso julgado pela 5ª Câmara de Direito Público. 

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano moral coletivo, contra homem que estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiência.
No acórdão, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, destacou que, apesar da conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação. “Ainda que a conduta imputada ao réu (estacionar em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoas com deficiência, sem possuir credencial que comprove a condição) ofenda direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º Lei Federal nº 10.098/00 e cause grande reprovação social, não se vislumbra que o cometimento da infração de trânsito por particular tenha o condão de causar dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo”, escreveu o magistrado.
Também participaram da votação os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho.  A decisão foi unânime

 

  Apelação nº 1027715-73.2019.8.26.0506

   

Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

   

Siga o TJSP nas redes sociais: 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP