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Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP

Práticas devem ocorrer nos termos da lei. 

 

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de associação de proteção aos animais para impedir a realização de competição esportiva com cavalos em São José dos Campos, conhecida como Prova de Três Tambores. A entidade alegou que a prova submeteria animais a sofrimento físico e psíquico. Também houve pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 10.519/02 e da Lei Estadual nº 10.359/99, que regulamentam práticas do gênero.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, apontou que a referida competição foi elevada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, “o que desabilita qualquer forma de impedir o evento, embora, repita-se, ele se submete ao regramento que impede quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais”. 
O magistrado também destacou que as normas em análise não afrontam a Constituição e salientou a existência de legislação específica limitando o uso de apetrechos técnicos e proibindo os que causam danos aos animais nas atividades esportivas. Afastada a inconstitucionalidade das leis e demonstrado que existe legislação protetiva e regramento para práticas desportivas envolvendo animais, e considerando, ainda, que se cuida de atividade de natureza cultural, tem-se que o pedido inicial é improcedente”, escreveu. 
Os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.  

 

Apelação nº 1030441-06.2016.8.26.0577

 

  Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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