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Adoção aberta é tema de palestra da CIJ

Evento em parceria com a EJUS. 

 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na última sexta-feira (11), a palestra “Adoção aberta ou com contato: direitos da tríade adotiva”. O conteúdo foi exposto pela assistente social Dalva Azevedo de Gois, especialista em famílias e doutora em Serviço Social, e pela advogada Mariana Lamassa da Fonseca, que atua no Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Rio de Janeiro. A juíza Sirley Claus Prado Tonello mediou os debates.
De acordo com Dalva Azevedo de Gois, a adoção aberta consiste na manutenção do contato entre a criança ou adolescente adotado, a família adotiva e a família de origem. A assistente social mencionou a dificuldade de articulação dos órgãos públicos e da sociedade civil com o sistema de garantia de direitos em razão de uma mentalidade de não preservação dos vínculos originários. A especialista defendeu o direito de os adotados conhecerem suas origens e os benefícios que a presença de outras referências familiares podem trazer para o desenvolvimento. “Quando todas as pessoas da tríade adotiva são levadas em conta, se instala um processo mais humano de pensar a transferência de filiação, e quanto mais humanizada essa transferênciamais possibilidades de êxito”, destacou.
Em seguida, Mariana Lamassa da Fonseca expôs a perspectiva jurídica do processo de adoção aberta. Ela citou as mudanças trazidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantiram a igualdade entre o filho adotivo e o biológico, mas condicionaram a ampliação de direitos à exclusividade do vínculo e à supressão da história com a família de origem.
De acordo com a advogada, para avançar na discussão sobre o tema, é preciso romper com a ideia de que a filiação adotiva precisa ser igual à biológica e compreender suas particularidades. Lamassa citou pesquisas que mostram que uma abertura com a família de origem pode, inclusive, aumentar o vínculo com a família adotiva. “A criança tem abertura para falar e pensar sobre isso junto com a família adotiva, e isso gera a ampliação e o fortalecimento de vínculos", explicou. “A gente não está falando de tornar a adoção revogável, ou de fragilizar vínculos e direitos. Pelo contrário, estamos falando de ampliar o caráter relacional, enquanto garantimos a segurança jurídica”, concluiu. 

 

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / KS (Reprodução e arte) 
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