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Escola cívico-militar deve abster-se de usar termo em referência à figura histórica, decide TJSP

Risco de confusão entre instituições. 
 
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que escola cívico-militar da Capital se abstenha de usar nome que faz referência a figura histórica. A ação foi ajuizada por outra instituição de ensino, detentora do registro marcário, que alegou uso parasitário e indevida associação entre as partes pelo mercado consumidor e parceiros comerciais.  
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, salientou que, embora o termo se refira a personalidade militar publicamente conhecida, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) concedeu a marca à autora. “Presume-se que o ato administrativo tem validade, tendo a autora comprovado os requisitos autorizadores para o registro, inclusive a permissão de um dos herdeiros do militar histórico, se necessária no caso específico. Tal presunção deveria ser afastada pela ré, que se limitou a alegar a inexistência de anuência de herdeiros, sem comprovar suas alegações”, escreveu. 
O magistrado ainda destacou o alto risco de confusão e indevida associação entre as instituições, que oferecem serviços similares na mesma localidade. “Assim, não se verifica qualquer circunstância que indique a possibilidade de convivência das marcas das partes, que já fundamentou em outras circunstâncias fáticas e outras demandas a flexibilização do direito marcário predecessor (convivência por tempo considerável, partes que possuem os mesmos nomes e sobrenomes, distância geográfica, etc.), pois ambas as partes atuam no mesmo ramo, na mesma cidade e com nome/marca muito similar”, concluiu Alexandre Lazzarini. 
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.  
 
Apelação nº 1037106-10.2022.8.26.0001 
 
 
  Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)

 

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