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TJSP mantém condenação de réu por latrocínio

Pena fixada em 30 anos de reclusão. 
 
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Ribeirão Pires, proferida pelo juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, que condenou homem por latrocínio. A pena, fixada em 30 anos de reclusão, deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
De acordo com os autos, o réu invadiu residência e rendeu os moradores (mãe e quatro filhos) com a ajuda de outro indivíduo não identificado. Os assaltantes subtraíram diversos bens, como celular, televisor e pertences. Durante a ação, um dos filhos tentou reagir e foi executado com três tiros.
Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, as provas apresentadas sustentam a condenação e justificam a pena aplicada. “A conduta se revestiu de anormal crueldade, porquanto a vítima, antes de ser executada, foi amordaçada e também agredida pelos malfeitores. A conduta é repugnante, porquanto a prova oral delineia um agente altamente especializado na rapina armada a imóveis”, apontou o magistrado em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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