Mantida condenação de réu que tentou dar golpe dentro de agência bancária
Homem foi reconhecido por gerente da instituição.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Neyton Fantoni Júnior, que condenou homem por estelionato contra instituição bancária. A pena foi redimensionada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, o homem se apresentou em nome de outra pessoa para sacar precatório de mais de R$ 44 mil em agência bancária. O gerente reconheceu o estelionatário por fotografia compartilhada por colega dias antes via WhatsApp, alertando sobre homem aplicava golpes na região. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi preso em flagrante.
Ressaltando a reincidência do acusado, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, apontou que a certidão de distribuição de feitos criminais em nome do acusado “evidencia que as atividades criminosas por ele desempenhadas decorrem de opção consciente, havendo vontade livre e dirigida de lesar o patrimônio alheio”. “Ao que se infere, o réu comete crimes da mesma espécie, ao menos desde o ano de 2003. Nesse contexto, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não é idônea a comprovar o estado de necessidade, principalmente ao se ter em conta que, há décadas, o réu se dedica à prática de crimes patrimoniais situação fática incompatível com o “perigo atual” referido no art. 24 do CP”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Apelação nº 1501246-95.2024.8.26.0072
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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