Réus são condenados pelo latrocínio de policial militar em Arujá
Vítima estava de folga.
A 2ª Vara de Arujá condenou dois homens pelo latrocínio de policial miliar. As penas foram fixadas entre 20 e 23 anos de reclusão, em regime fechado, ficando mantida a prisão preventiva de ambos.
De acordo com os autos, a vítima foi à cidade de Arujá para comprar um aparelho celular. Na volta, ao sair de um posto de gasolina, passou a ser perseguido pelos réus, que tinham a intenção de roubá-lo. Durante a abordagem, o policial fez menção de sacar sua arma, mas foi alvejado com um tiro, quase à queima-roupa, na região da cabeça. Os criminosos fugiram e a vítima morreu meses depois. O autor dos disparos foi encontrado no Rio de Janeiro após trabalho de inteligência das Polícias Civil e Militar e a expedição de mandado de busca e apreensão.
Na sentença, o juiz Jose Henrique Oliveira Gomes destacou que a certeza da autoria decorre da identificação da motocicleta utilizada pelos criminosos e depoimentos prestados em solo policial, corroborados integralmente por uma série de provas e indícios que, analisados em conjunto, não deixam dúvidas. “Por fim, embora apenas [um dos réus] tenha efetuado o disparo, [o outro] também deve responder pelo crime de latrocínio, na medida em que prestou auxílio material essencial para a prática do crime, conduzindo a motocicleta”, escreveu o magistrado.
Na dosimetria da pena, foi considerada a primariedade dos réus, o fato da vítima ter ficado internada por meses, o que gerou intenso sofrimento físico e mental, e o emprego de arma de fogo, entre outros. “Embora os réus sejam tecnicamente primários, executaram latrocínio em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, perseguindo a vítima pelas vias públicas da cidade. Trata-se de conduta extremamente grave, revelando ser imprescindível a manutenção da prisão para garantia da ordem pública”, concluiu o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1501034-92.2023.8.26.0045
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)
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