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Mantida absolvição de médico que retirou glândula saudável em vez de tumor

Lesão corporal culposa não configurada.  
 
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, que absolveu médico de lesão corporal culposa.  
De acordo com os autos, o profissional operou paciente para extrair um nódulo maligno na glândula tireoide, mas, durante o procedimento, foi extraída uma glândula saudável e a tireoide permaneceu intacta. 
Em seu voto, o relator do recurso, Hugo Maranzano, ressaltou que o conjunto probatório revela dúvida razoável a respeito da ocorrência da culpa do acusado. De acordo com o magistrado, nos casos em que se apuram a existência de culpa por suposto erro médico, a prova pericial é de relevante importância para se verificar sobre a conduta do profissional da saúde. “Segundo a conclusão da prova técnica, o diagnóstico correto somente poderia ser feito por exame anatomopatológico e, como salientado pela testemunha, não seria possível o médico-cirurgião diferenciar os tecidos - do timo, da tireoide ou do nódulo a ‘olho nu’, durante a cirurgia”, apontou o magistrado, concluindo que “não se verifica a viabilidade do desfecho condenatório no caso vertente, devendo ser mantida a absolvição”.  
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa. A votação foi unânime. 
 
Apelação nº 1507488-86.2019.8.26.0576 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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