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STF concede liminar e mantém decisão do corregedor-geral da Justiça paulista

Ato suspende portaria sobre regime de prisão.

        Em decisão proferida no último dia 2, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de medida liminar concedida por ele anteriormente que determinava a aplicabilidade de Portaria 22/16, editada pelo Departamento Estadual das Execuções Criminais da 9ª Região Administrativa Judiciária – São José dos Campos (Deecrim). 
        A portaria segue o entendimento da Súmula Vinculante 56, que veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito. Uma decisão administrativa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças havia anulado essa regulamentação.
        Ao analisar recursos de agravo interpostos pelo Ministério Público e pela Corregedoria Geral da Justiça, o ministro entendeu necessária a suspensão da eficácia da decisão anterior até o julgamento do mérito. Com o decidido, mantém-se o determinado pelo corregedor. 
        Acesse o voto do ministro. 
       Veja a matéria publicada hoje no JOTA.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br 


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