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TJSP mantém condenação contra ex-prefeito e reduz multa aplicada

        Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo manteve a condenação e reduziu, nesta segunda-feira (11), valor de multa imposta a Nedir Colombo, ex-prefeito do município de Pontal, condenado por atos de improbidade administrativa.
        De acordo com a inicial, Colombo, que foi prefeito entre os anos de 1997 e 2000, assumiu, nos últimos quatro meses de seu mandato, despesas que não poderiam ser quitadas até o final sua gestão, fato que contraria o disposto no artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como ‘Lei de Responsabilidade Fiscal’. Ele teria, segundo provas trazidas aos autos, utilizado mais de R$ 2 milhões para pagar salários, fornecedores do município e outras despesas, deixando o saldo devedor para ser pago pelo próximo prefeito. 
        A decisão de primeira instância julgou procedente o pedido e o condenou como incurso nas penas do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua última remuneração como prefeito, além de suspender seus direitos políticos por três anos. A sentença o proibiu, também, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
        Para pleitear a reforma da sentença, o ex-prefeito apelou e teve seu pedido parcialmente atendido.
        Segundo o desembargador Ferreira Rodrigues, relator da apelação, Colombo gastou mais do que a receita permitia e não deixou saldo suficiente para quitar o débito, o que caracteriza a ilegalidade do ato. Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao apelo e manteve a sentença condenatória, reduzindo apenas o valor da multa civil de dez vezes para o valor equivalente a duas vezes sua última remuneração. Acompanharam o voto do relator dos desembargadores Rui Stoco e Thales do Amaral.
        
        Apelação nº 0166953-47.2006.8.26.0000 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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